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Brand Marketing

COMO REGISTRAR SUA MARCA E EVITAR PROBLEMAS

A Importância da Marca

O valor econômico de qualquer empresa, não importando o porte ou ramo de atividade é representado pela sua marca. Esta se constitui em um de seus maiores patrimônios.

O registro da marca é um respaldo legal que, além de atribuir valor fornece maior segurança para atuação no mercado, viabiliza transações comerciais e protege o investimento realizado. Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar a marca é o primeiro e principal passo para garantir direitos no mercado.

À marca só é atribuído um valor real desde que registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o que lhe garante exclusividade e proteção em todo o território nacional. Ela regulariza seus produtos e serviços com as normas e especificações determinadas pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula a concessão e o regime de marcas e patentes em todo o território nacional.

Com a marca registrada, sua empresa terá garantias, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros.

O que é a marca?

A marca é o sinal que conecta o cliente ao produto/serviço. Por isso, ela precisa ser expressiva, bem elaborada, demonstrando a capacidade do negócio para atender às necessidades do consumidor. Deve representar o conceito de valores da empresa, dando identidade ao negócio.

“Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível” que identifica e distingue produtos e serviços, qualquer que sejam suas origens.

Por meio da marca, o negócio é identificado e diferenciado dos demais, pelos consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser o referencial de qualidade do seu empreendimento.

Esta marca já tem dono!

Muitas vezes o empresário, iniciando seu empreendimento, procura um “sinal” bonito e decide investir neste. Monta o negócio, investe em divulgação e depois de algum tempo tem uma “surpresa desagradável”.

Ao ser feito um levantamento no órgão responsável pelo registro de marca ou ao ser notificado, descobre que aquelesinal “já tem dono” e este exercendo seu direito quer que “aquele empreendedor” retire ou substitua imediatamente sua marca/sinal.

Como tentar evitar esta situação desagradável?   

1.Inicialmente deve existir o cuidado em realizar uma pesquisa junto ao banco de dados do órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil – INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e muitas vezes até no exterior.

Com uma busca e análise/assessoria bem feita é possível evitar, em uma porcentagem alta estes dissabores.

Então, antes de qualquer atitude ou investimento deve ser realizada esta busca e consequente análise/assessoria.

2. Somente após esta etapa, estando o sinal livre ou pelo menos com uma possibilidade grande de êxito, o próximo passo é investir em torno da construção da logomarca ou logotipo e iniciar um projeto de divulgação.

3. Com esta etapa concluída o próximo passo é efetuar o pedido de registro da marca, junto ao órgão competente.

Com o protocolo em mãos, o empresário já possui uma prioridade temporal em relação ao sinal.

A proteção da marca

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente, em seu ramo de atividade econômica, contra quaisquer investidas de terceiros, da concorrência e de ganhar espaço no mercado.

O empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, esta ação reflete em tranquilidade e segurança para sua atuação.

Tipos de marcas registráveis:

Marca Nominativa – Constituída apenas pelo nome (combinação de letras e/ou algarismos) em caracteres de imprensa normal, sem forma figurativa.

Marca Figurativa – Constituída apenas pela figura, desenho ou símbolo fantasia.

Marca Mista – Constituída pelo nome agregado à figura (nominativa e figurativa) ou pelo nome com grafia estilizada.

Marca Tridimensional – Constituída pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto ou embalagem.

A “DESAGRADÁVEL SURPRESA”: “SUA MARCA JÁ TEM DONO”

O empresário não tomou os cuidados acima, colocou a marca no mercado e o negócio está dando certo, aí descobre que “sua marca já tem dono”. O que fazer? Ao receber uma Notificação Extrajudicial ou ao constatar em uma busca a existência de marca anterior registrada.

No primeiro caso, não deve se desesperar, primeiramente é preciso analisar os reais direitos da empresa Notificante e buscar assessoria para resolução do problema.

No segundo caso, mais preventivo de futuros problemas, uma assessoria competente pode analisar alternativas adequadas de substituição ou alterações que diferencie seu sinal dos demais identificados.

CONCLUINDO, A MELHOR ALTERNATIVA É PREVENIR, MAS UMA ASSESSORIA ADEQUADA PODE RESOLVER UMA SITUAÇÃO QUE A PRINCÍPIO PODE PARECER “IMPROVÁVEL”.   

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